069585 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 069585
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negocio juridico, Transporte maritimo, Clausula "fob and stowed, Conceito, Comercio maritimo
Sumário
I - Não tendo sido alegados, nem provados, factos tendentes a esclarecer qual a vontade real das partes ao aceitarem, em determinado contrato de compra e venda, a clausula "fob and stowed", a interpretação tera de ser feita segundo a regra do n. 1 do artigo 236 do Codigo Civil. II - No que a tanto respeita, os "declaratarios normais" tem de ser encontradas entre aqueles, no mundo internacional do comercio maritimo, que lezam habitualmente introduzir tal clausula nos seus contratos. III - E, no consenso internacional, o sentido a dar a clausula "fob and stowed" e o de que, atraves dela, o vendedor/expedidor apenas se obriga a pagar as despesas inerentes a estiva, sem nada ter a ver com a execução material das operações que a esta respeitam.
Texto
N