I- Não tendo sido alegados, nem provados, factos tendentes a esclarecer qual a vontade real das partes ao aceitarem, em determinado contrato de compra e venda, a clausula "fob and stowed", a interpretação tera de ser feita segundo a regra do n. 1 do artigo 236 do Codigo Civil.
II- No que a tanto respeita, os "declaratarios normais" tem de ser encontradas entre aqueles, no mundo internacional do comercio maritimo, que lezam habitualmente introduzir tal clausula nos seus contratos.
III- E, no consenso internacional, o sentido a dar a clausula "fob and stowed" e o de que, atraves dela, o vendedor/expedidor apenas se obriga a pagar as despesas inerentes a estiva, sem nada ter a ver com a execução material das operações que a esta respeitam.