007039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007039
ACORDAO
Descritores: Suspensão de exercicio e vencimentos, Pronuncia, Processo disciplinar, Audição do arguido, Pessoal das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, Codigo administrativo, Bombeiros voluntarios, Regime disciplinar especial
Recorrente: Assoc dos Bombeiros Voluntarios da Covilha
Recorridos: Garcia , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020646
Nr Documento: SA119660401007039
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f50f90b128f9da4802568fc0037ba59
Sumário
I - A suspensão de exercicio e vencimento e um efeito que a lei faz derivar, directa e imediatamente da pronuncia criminal e a sua aplicação, porque não produz a efectivação de responsabilidade disciplinar, não esta dependente da previa instauração do procedimento disciplinar e previa audição do arguido. II - O art. 362 do Codigo Administrativo e aplicavel ao pessoal das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa se houver, como e o caso, preceito de lei que expressamente assim o estabeleça.*