I- A exigência camarária de reservar espaço adequado para parqueamento de viaturas dos ocupantes dos prédios para habitação, no próprio prédio a construir, tem a ver com questões de ordem de diversa índole, designadamente económica, socio-cultural, estética, directamente conexionados com a qualidade de vida das pessoas.
II- Tais interesses são de ordem pública; bem como o são as normas que fixam essa finalidade para a utilização do espaço e a impõem como condição de autorização para construção e, a final, de atribuição de licença de utilização.
III- A omissão do fim destinado a "esse espaço", no titulo constitutivo da propriedade horizontal não tem a virtualidade de por vontade própria do proprietário do prédio, este se permitirá alterar ou sequer condicionar o fim fixado pela Câmara Municipal na aprovação do projecto e na atribuição da licença de utilização.