0275523 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0275523
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Caso julgado formal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017400
Nr Documento: RL199112180275523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c88d28679ee5970e8025680300029fc3
Sumário
A prisão preventiva, confirmada por despacho passado em julgado, só pode ser revogada se se verificar que foi aplicada fora das hipóteses ou condições previstas na lei ou que deixaram de subsistir as circunstâncias que justificaram a sua aplicação. E só pode ser substituida por outra medida de coacção menos grave, quando se produzir uma atenuação das exigências cautelares que a determinaram. A força do caso julgado está sujeita à condição "rebus sic stantibus".