00836/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: São Pedro
Processo: 00836/98
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Decisão (falta de, Acto tácito de indeferimento
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/21619797f5b9c69680256a48004c6398
Sumário
I - O acto da administração que se limita a remeter para um parecer "segundo o qual é inviável a pretensão do requerente" sem assumir como seu o conteúdo desse mesmo parecer, não é um acto administrativo, por lhe faltar a "decisão", isto é, o último momento da formação da conduta voluntária, traduzido na adesão do autor do acto aos fundamentos do parecer. II - Existe indeferimento tácito, para efeitos de impugnação contenciosa, sempre que, existindo competência e dever de decidir, a Administração não profira qualquer acto administrativo, de deferimento ou de indeferimento, dentro do prazo do art. 109º, nºs 1 e 2 do CPA.