025266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 025266
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competência do tribunal central administrativo, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Silva , Hermínio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055801
Nr Documento: SA220010426025266
Data de Entrada: 31/05/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f25894b27e6db15680256ae000330194
Sumário
Se um dos fundamentos do recurso "per saltum" fôr matéria de facto, a 2ª Secção do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para dele conhecer, porque competente é, assim, a 2 Secção do TCA.