Comete o crime de falsificação de documento do artigo 256 n.3, com referência ao n.1 alínea b) do Código Penal, o arguido, médico, que com a finalidade de obviar ao funcionamento dos mecanismos legais previstos para a realização de funerais de pessoas, cuja morte seja desconhecida, emitiu um certificado de óbito em que fez constar a indicação de uma causa de morte determinada, quando sabia ser ignorada essa causa, e ainda ter inscrito nesse certificado uma data e local de óbito desconformes com a realidade.
Tal conduta causa prejuízo ao Estado por frustrar a execução das regras por si estabelecidas como condições procedimentares de controlo das circunstâncias da morte das pessoas, inviabilizando assim a realização do interesse colectivo no levantamento correcto, quer de dados estatísticos, quer de adequado exercício da acção penal, bem como a fidelidade que devem merecer os registos averbados no Registo Civil.