030152 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 030152
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Aceitação expressa, Aceitação tácita, Legitimidade activa, Amnistia, Efeitos produzidos pelo acto recorrido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035631
Nr Documento: SA119921020030152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0799f5924dd4559802568fc0038eb30
Sumário
I - Não significa aceitação expressa ou tácita do acto de indeferimento o requerimento em que o interessado pede a reapreciação do seu pedido, justificando o indeferimento por o autor do acto ignorar a ocorrência de um facto que determinaria decisão contrária. II - O facto de se ter interposto recurso contencioso de acto punitivo, sem que se tenha formulado pedido de suspensão de eficácia, não obsta à produção de efeitos jurídicos desse acto. III - Paga a multa e cessada a comissão de serviço, em cumprimento da pena imposta, a amnistia subsequente não destrói estes efeitos, porque já produzidos.