018928 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018928
ACORDAO
Descritores: Iva, Incidência real, Incidência pessoal, Transmissão onerosa, Mediação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ramos , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00043100
Nr Documento: SA219950517018928
Data de Entrada: 21/12/1994
Áreas Temáticas: DIS FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d073a93887917c7802568fc0039452c
Sumário
A intervenção dos empregados da empresa na compra dos produtos vendidos por esta, por familiares e amigos daqueles, cingida ao mero consentimento a que o seu nome figurasse nas facturas de venda como garantia da venda e do pagamento, não configura transmissão de bens ou sujeição passiva para efeito do IVA.