9951442 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9951442
ACORDAO
Descritores: Cheque, Preenchimento abusivo, Ónus da prova, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027239
Nr Documento: RP200001179951442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c7a9350c474ea0098025689c003e293a
Sumário
I - O cheque inicialmente passado em branco, para valer como cheque, tem de ter o seu preenchimento completo no momento em que é apresentado a pagamento. II - Em embargos de executado deduzidos contra execução baseada em cheque, e encontrando-se este no domínio das relações imediatas (sacador-tomador), recai sobre o executado/embargante o ónus da prova do preenchimento abusivo do cheque.