I- O artigo 437 do Codigo Civil exige que a alteração das circunstancias seja anormal, isto e, que não se configure com o previsivel desenvolvimento de uma situação que se conheça a data em que o contrato foi celebrado.
II- Portanto, tem de se tratar de uma alteração com que as partes não tenham contado, nem com que, de qualquer modo, pudessem contar.