9951416 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9951416
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Direito de propriedade, Arrendamento urbano, Senhorio, Penhora, Móveis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027400
Nr Documento: RP200001319951416
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e261e036998defe802568a2003e1e56
Sumário
I - O direito de propriedade integra-se no conceito de "direito incompatível" exigido pelo artigo 351 n.1 do Código de Processo Civil, como fundamento para os embargos de terceiro. II - O senhorio que no contrato de arrendamento para habitação incluiu bens móveis, se vê estes a serem penhorados ao arrendatário/executado, pode deduzir embargos de terceiro e obter ganho da causa desde que demonstre a propriedade desses mesmos bens.