023271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023271
ACORDAO
Descritores: Custas judiciais, Legitimidade activa, Reclamação da conta, Representante da fazenda pública
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Araújo , Margarida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050836
Nr Documento: SA219990120023271
Data de Entrada: 11/11/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eca9bd89f2191443802569e0004d6e97
Sumário
I - A Fazenda Pública só poderia ter legitimidade para reclamar da Conta das Custas efectuada nos processos judiciais tributários e recorrer decisões aí proferidas sobre essa matéria em nome da defesa de um direito geral ao sancionamento judicial tributário relativamente à parte que deu causa à lide. II - A defesa desse direito está constitucional ordinariamente conferida apenas ao Ministério Público. III - A Fazenda Pública não tem legitimidade para reclamar da conta e recorrer dos despachos proferidos sobre essa matéria.