016035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016035
ACORDAO
Descritores: Sisa, Adicional, Compra e venda, Escritura publica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Morugo-agricultura e Representações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018600
Nr Documento: SA219691126016035
Data de Entrada: 18/12/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83cae1c1bb49c659802568fc00374238
Sumário
I - Numa escritura de compra e venda pode figurar a venda de mais de um talhão de terreno. II - Quando se demonstre que os terrenos são autonomos, que constam de descrições diferentes e se faz a referencia expressa do preço de venda de cada talhão ou parcela, não ha lugar a aplicação do adicional previsto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, se o preço global excede 800000 escudos.