9621160 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9621160
ACORDAO
Descritores: Sentença cível, Factos admitidos por acordo, Acidente de viação, Indemnização, Incapacidade permanente parcial, Danos futuros, Equidade
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020828
Nr Documento: RP199704159621160
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/281c96db26a8286c8025686b0066f287
Sumário
I - Os factos admitidos por acordo, ainda que não especificados, devem ser tidos em conta na sentença. II - Tendo o lesado sofrido uma incapacidade parcial permamente para o trabalho de 5%, 26 anos à data do acidente e um salário mensal de 145.000$00, é justa e equitativa a indemnização de 1.500.000$00 pelos prejuízos resultantes de tal incapacidade.