022807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 022807
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Adesão, Legitimidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Bpi-banco Portugues do Investimento Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00054012
Nr Documento: SA220000531022807
Data de Entrada: 27/05/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec97e962ccd91687802569910038e18a
Sumário
I - Interposto recurso pelo Ministério Público de uma decisão do Tribunal Tributário de 1ª Instância para o Tribunal Tributário de 2ª Instância, o representante da Fazenda Pública podia aderir ao mesmo, ao abrigo do preceituado no art. 683º, n.º 2, do C.P.C., desde que manifestasse tal intenção de adesão no prazo previsto no n.° 3 do mesmo artigo. II - Manifestada tal intenção intempestivamente, a Fazenda Pública carece de legitimidade para interpor recurso do acórdão deste último Tribunal que negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público.