022807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 022807
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Adesão, Legitimidade
Sumário
I - Interposto recurso pelo Ministério Público de uma decisão do Tribunal Tributário de 1ª Instância para o Tribunal Tributário de 2ª Instância, o representante da Fazenda Pública podia aderir ao mesmo, ao abrigo do preceituado no art. 683º, n.º 2, do C.P.C., desde que manifestasse tal intenção de adesão no prazo previsto no n.° 3 do mesmo artigo. II - Manifestada tal intenção intempestivamente, a Fazenda Pública carece de legitimidade para interpor recurso do acórdão deste último Tribunal que negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público.