022480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 022480
ACORDAO
Descritores: Aceitação tacita, Pagamento espontaneo da multa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: L'union Des Assurances de Paris-vie Comp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018288
Nr Documento: SAP19880121022480
Data de Entrada: 09/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c6fd8dfcfe64df7802568fc00373eec
Sumário
I - O pleno da 1 Secção pode conhecer da questão da existencia ou não de aceitação tacita do acto administrativo para os efeitos do disposto no artigo 47 do Regulamento do Tribunal. II - Não se verifica a espontaneidade do pagamento de multa aplicada sob penas de execução coerciva, na falta de pagamento voluntario no prazo legal, pelo que, não havendo aceitação tacita, o recurso contencioso deve prosseguir.