022480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 022480
ACORDAO
Descritores: Aceitação tacita, Pagamento espontaneo da multa
Sumário
I - O pleno da 1 Secção pode conhecer da questão da existencia ou não de aceitação tacita do acto administrativo para os efeitos do disposto no artigo 47 do Regulamento do Tribunal. II - Não se verifica a espontaneidade do pagamento de multa aplicada sob penas de execução coerciva, na falta de pagamento voluntario no prazo legal, pelo que, não havendo aceitação tacita, o recurso contencioso deve prosseguir.