I- O pleno da 1 Secção pode conhecer da questão da existencia ou não de aceitação tacita do acto administrativo para os efeitos do disposto no artigo
47 do Regulamento do Tribunal.
II- Não se verifica a espontaneidade do pagamento de multa aplicada sob penas de execução coerciva, na falta de pagamento voluntario no prazo legal, pelo que, não havendo aceitação tacita, o recurso contencioso deve prosseguir.