0409385 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0409385
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Prova pericial, Arrendatario, Montante da indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001607
Nr Documento: RP199105230409385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/943a90c3e7f4d02f8025686b006620ad
Sumário
I- Em materia de expropriações, e o laudo dos peritos designados pelo tribunal que oferece maiores garantias de imparcialidade, independencia e isenção; II- O diferencial entre as rendas pagas pelo arrendatario do predio expropriado, dado de arrendamento para industria, comercio ou exercicio de profissão liberal, e as rendas que tera de pagar em novas instalações, inclui-se entre " as despesas " a que se refere o n. 3 do art. 36 do D. L. 845/76, de 11/12/76 ( C. Exp.).