015484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015484
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Sociedade de seguros, Angariação de seguro, Comissão de angariação, Incidencia
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019583
Nr Documento: SA219670301015484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f64e0695323361ed802568fc00374fb7
Sumário
I - O imposto profissional pago pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuidas as pessoas singulares, e não as pessoas colectivas, sendo estas tributadas em contribuição industrial. II - O pagamento da importancia correspondente a 2 por cento deve ser feito pela totalidade das comissões atribuidas em cada mes, sendo vedado deduzi-la aos angariadores.