5065/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: C. M. Rodrigues
Processo: 5065/00
ACORDAO
Descritores: Suspensão da eficácia de actos, Natureza urgente do processo, Litigância de má fé
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/61bf28c7e48351a480256a48004c630a
Sumário
1. Nos processos urgentes os prazos, quaisquer que sejam, correm em férias. 2. Face ao desencontro das datas de registo de entrada no Tribunal do requerimento em que se interpõe o recurso, sem mencionar a inclusão ou junção da respectiva alegação, e do requerimento desta com registo de entrada posterior, cabe ao recorrente a prova iniludível de que a interposição do recurso satisfez o ónus legal - art. 113º, nº l, da LPTA . 3. Se o recurso visa, manifestamente, protelar o trânsito em julgado da decisão do pedido, deve responsabilizar-se o recorrente como litigante de má fé.