044507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 044507
ACORDAO
Descritores: Suspensão do procedimento de formação dos contratos, Recurso jurisdicional, Competência do tribunal central administrativo, Meio processual acessório
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050676
Nr Documento: SA119990120044507
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33afe3f71d30ec6f802568fc0039c31a
Sumário
I - A medida provisória de suspensão do procedimento de formação do contrato, prevista no Dec.Lei n. 134/98, de 15 de Maio é um típico meio processual acessório, uma suspensão de eficácia com algumas nuances relativamente à prevista no art. 76 e segs. da LPTA. II - Assim sendo, para conhecer do recurso jurisdicional da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo proferida nesse incidente, é competente o Tribunal Central Administrativo, por força do disposto no art. 40, al. a) do ETAF (redacção do Dec.Lei n. 229/96, de 29/11).