0131562 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 0131562
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Sinais visíveis e permanentes
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031907
Nr Documento: RP200201170131562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38f33910e54cbb6080256b9c002f219b
Sumário
I - A servidão para ser aparente deve ser revelada por obras ou sinais exteriores, evidenciando-se "erga omnes". II - Devem ainda esses sinais ser inequívocos, denunciando claramente a serventia prestada pelo prédio serviente ao prédio dominante. III - Por isso, a simples existência de um caminho num prédio (que seria o serviente) é insuficiente para o reconhecimento da servidão.