021606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021606
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Responsabilidade do gerente, Norma de direito substantivo, Aplicação da lei no tempo, Código de processo tributário, Recurso por oposição de julgados
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00051048
Nr Documento: SAP19990224021606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07889724393e2603802568fc0039dec6
Sumário
I - O art. 2 n. 1 do Dec.-Lei 154/91, que aprovou o CPT, contempla apenas a aplicação imediata, nos processos pendentes, das respectivas normas de natureza processual ou adjectiva. II - Os pressupostos da responsabilidade dos gestores têm natureza substantiva, sendo definidos pela lei vigente ao tempo da respectiva ocorrência. III - Assim, o art. 13 do CPT só se aplica às obrigações cujos pressupostos respectivos ocorram depois da sua entrada em vigor.