018580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 018580
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Decisão: Decl competente / tt2inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042666
Nr Documento: SA219950927018580
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0fd3a63930f96d3802568fc00392de6
Sumário
Se, no recurso interposto de decisão de 1 instância, se alega que a viatura da impugnante tanto podia ser utilizada nas escavações e terraplanagens como para a construção de estradas e tais factos não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente é o T.T. de 2 Instância.