0014770 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 0014770
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Automóvel, Estacionamento, Contrato, Qualificação, Arrendamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018510
Nr Documento: RP198102120014770
Indicações Eventuais: P COELHO IN ARRENDAMENTO 1978 PAG30.
Referência Publicação: CJ 1981 TI PAG159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e06d84c19a2d863b8025686b0066d72e
Sumário
O convénio consensual, celebrado entre o proprietário da cave de um prédio sujeito ao regime da propriedade horizontal e os proprietários dos andares, nos termos do qual aquele cede a estes o direito a aparcarem ou recolherem, na cave, os respectivos automóveis, pagando os últimos 250 escudos de retribuição mensal e ficando cada um deles com uma chave da porta, constitui contrato de arrendamento.