9510543 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9510543
ACORDAO
Descritores: Emissão de cheque sem provisão, Sigilo bancário
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00015107
Nr Documento: RP199506079510543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44b178fa71f4e1788025686b0066b2c9
Sumário
I - No confronto entre interesses conflituantes, de um lado o interesse público do Estado em exercer o seu " jus puniendi " e do outro a tutela do sigilo bancário, é manifesto que o do Estado é sensivelmente superior sendo de dispensar o banco do dever de sigilo para que forneça os elementos necessários à completa investigação do crime.