0000739 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 0000739
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Despejo, Renda, Avaliação fiscal, Eficácia
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018539
Nr Documento: RP198112110000739
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG388.
Referência Publicação: CJ 1981 TV PAG276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ebacd114ef7af5b18025686b0066d772
Sumário
I - A avaliação fiscal fixa a renda para efeitos fiscais, mas é o "aviso" do senhorio que imprime a essa fixação a eficácia civil, como expressão de vontade modificadora do contrato de arrendamento. II - A notificação do resultado da avaliação é indiferente para que o senhorio lhe possa conferir a exequibilidade facultada no artigo 1104 do Código Civil.