2111/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Manuel Maia Rodrigues
Processo: 2111/98
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Acto que altera o montante da pensão, Acto verticalmente definitivo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/f2127429a922f01a80256a48004c60ef
Sumário
1. O acto do órgão Directivo da Caixa Geral de Aposentações, com delegação de poderes, que alterou o montante da pensão de aposentação, não é verticalmente definitivo, atento o disposto no art. 108-A, nº l, al. a), do Estatuto de Aposentação (versão do DL nº 214/83, de 25,05.), que impõe o recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração das resoluções que resolvam sobre a diminuição ou perda de pensão. 2. A delegação de poderes não obsta à imperatividade do recurso hierárquico necessário, porque a competência para o seu julgamento não pode ser delegada no autor dos actos a ele sujeitos.