000352 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000352
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Justa causa, Desobediencia, Nota de culpa, Processo disciplinar
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008320
Nr Documento: SJ198301140003524
Referência Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/64d605cb19ae9a37802568fc0039c485
Sumário
I - Ha justa causa de despedimento quando a desobediencia a uma ordem de serviço, dada por representante da entidade patronal, foi acompanhada de frases a atitudes desrespeitosas, na presença de outros trabalhadores e de clientes, tornando imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. II - E de admitir o aditamento a nota de culpa, precisando e concretizando com mais detalhes a mesma ocorrencia ja descrita na nota de culpa, desde que dentro do prazo de caducidade da acção disciplinar e concedendo-se novo prazo para a defesa.