040672 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 040672
ACORDAO
Descritores: Estatuto orgânico de macau, Transição de pessoal, Funcionário público, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Fundamentação do acto administrativo, Princípio da confiança, Princípio da igualdade
Sumário
I - O facto de funcionário ter feito um pedido de transição e esse pedido de transição para os Serviços da República lhe ter sido deferido não lhe retira legitimidade para impugnar esse acto, sobretudo se ele sempre considerou que devia ser colocado noutra categoria. II - O dever de fundamentação e a sua coerência só existe em relação ao pedido formulado e consequente acto e não quaisquer outras razões que porventura existem, mas não se encontrem expressas nesse pedido. III - O DL 357/93 de 14 de Setembro que previu a possibilidade de transição dos funcionários de Macau para os Serviços da República não ofende qualquer norma constitucional ou o Estatuto de Macau, não ofendendo, designadamente, o princípio da confiança ou igualdade.