0020846 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Faria Sousa
Processo: 0020846
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Respostas aos quesitos, Acção sobre estado das pessoas, Investigação de paternidade, Filiação biológica, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020692
Nr Documento: RL199103070020846
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c1bc1ae3f5b546f380256803000324ef
Sumário
I - A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que tenha sido provado o facto contrário, tudo se passando como se aquele facto não tivesse sido articulado. II - Com a reforma do DL n. 496/77 de 25 de Novembro na acção de investigação de paternidade o investigante terá apenas de provar a relação biológica de paternidade, isto é, que nasceu das relações de sexo havidas entre o investigado e a sua mãe.