00119512 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Malheiro de Ferraz
Processo: 00119512
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Mora
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00038131
Nr Documento: RL2001120400119512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/97e14a03e87068a880256b82003d5925
Sumário
I - No processo de expropriação o montante da indemnização só se torna liquido quando estiver definitivamente fixado com a decisão transitada em julgado. II - Fixado definitivamente o montante da indemnização, tem o expropriante de ser notificado para o seu pagamento só então começando a mora.