0294673 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0294673
ACORDAO
Descritores: Crime contra o património, Dano, Indícios suficientes, Acção directa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005890
Nr Documento: RL199401120294673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/067706fd1d15153e80256803000104a2
Sumário
Age com dolo (ainda que eventual) quem corta o abastecimento de água para rega, a indivíduo que a ela tem direito e assim lhe produz danos. Mesmo que exista diferendo quanto ao montante a pagar pelo custo da energia eléctrica gasta pela bomba de rega não se justifica o recurso à acção directa já que existem outros meios para solucionar o diferendo.