I- Interposto recurso contencioso contra um acordão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e sendo indicado na petição do recurso como entidade recorrida a Federação Portuguesa de Futebol / Conselho de Justiça a citação ordenada para os termos do processo e do agravo que julgou o Tribunal Administrativo incompetente deve ser na entidade Conselho de Justiça e não na Federação Portuguesa de Futebol.
II- O Conselho de Justiça e orgão autonomo dentro da Federação Portuguesa de Futebol.
III- Não tendo sido efectuada nesses termos a citação ha a nulidade prevista na alinea e) do artigo 194 de Cod. P. Civil que importa a anulação dos termos processuais subsequentes ao despacho.