015969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 015969
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Concurso de credores, Graduação de créditos, Segurança social, Crédito pignoratício
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039490
Nr Documento: SA219931103015969
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d33859457f7e31e7802568fc0039251b
Sumário
I - Por força do art. 10 do DL 103/80 os créditos de contribuições para a segurança social e seus juros de mora devem, em concurso de credores aberto em execução fiscal, ser graduados, para pagamento pelo produtos de bens móveis, à frente dos créditos pignoratícios e atrás dos créditos de impostos previstos no art. 747/1/a) do CCivil, nessa medida se devendo considerar derrogados os arts. 666/1 e 749 do CCivil. II - A Caixa Geral de Depósitos continua, ao abrigo do art. 59/1 do DL n. 48953, a gozar de isenção de custas nos processos da competência dos tribunais fiscais.