027068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 027068
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032420
Nr Documento: SA119910509027068
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9cee1faec1a827c5802568fc0037f486
Sumário
O prazo de dois meses para, nos termos do disposto no art. 28, n. 1, al. a), da L.P.T.A., interpor recurso contencioso de um acto praticado em 1-7-85 e de que o interessado tomou conhecimento no dia seguinte, conta-se a partir de 1-10-85 (data da entrada em vigor da L.P.T.A., aprovada pelo DL 267/85, de 16-7, art. 136) e finda em 1-12-85, consoante o disposto no art. 297, n. 1, do C.Civil, em conjugação com os arts. 28 n. 2, da L.P.T.A. e 279, 296 e 297, n. 3 do C.Civil, por força da relação de complementaridade funcional-valorativa que intercede entre os aludidos preceitos da L.P.T.A. e do C.Civil.