9440139 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9440139
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Intervenção principal, Edp
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014898
Nr Documento: RP199505099440139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6372ac5e3435b8af8025686b0066b1c5
Sumário
I - Reconhecendo o recorrente que devia ter demandado inicialmente a Electricidade de Portugal, S.A. e não o Ministério da Indústria e Energia, para receber indemnização pelos danos sofridos com o atravessamento da uma linha eléctrica na sua propriedade, tal ilegitimidade não pode ser emendada através do pedido de intervenção principal provocada da dita Electricidade de Portugal, S.A.