0020761 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0020761
ACORDAO
Descritores: Violação das regras de construção urbana, Restrição de direitos, Abuso de direito
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033667
Nr Documento: RP200201080020761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/90485acaa301e22e80256b900026f672
Sumário
I - A possível conformidade de uma construção com as normas do procedimento público administrativo não impede a aplicação de restrições previstas na lei civil. II - Se tal construção for administrativamente ilícita e susceptível de ofender direitos de terceiro, designadamente direitos de personalidade, é abusiva a pretensão de se manter essa construção.