037735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 037735
ACORDAO
Descritores: Aceitação expressa, Aceitação tácita, Legitimidade activa, Prosseguimento do recurso, Expropriação por utilidade pública
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047875
Nr Documento: SA119970116037735
Indicações Eventuais: IMPROCEDÊNCIA DA QUESTÃO PRÉVIA DA FALTA DE LEGITIMIDADE ACTIVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d083acfb4f89ad8c802568fc003997e6
Sumário
I - Só a aceitação expressa, após a prática do acto administrativo, pode determinar a ilegitimidade do art. 47 RSTA, ou a prática de qualquer comportamento donde se possa concluir a aceitação, em termos que o exercício do direito de recurso contencioso se possa considerar como um "venire contra factum proprium" ou atentatório das regras da boa-fé.