065640 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 065640
ACORDAO
Descritores: Contrato a favor de terceiro, Contrato de seguro, Legitimidade, Herança
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005188
Nr Documento: SJ197501240656401
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES IN DIREITO DAS SUCESSÕES PAG87 2 EDIÇÃO.
Referência Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e5cb89c552b4a3c1802568fc0039906c
Sumário
Celebrado um contrato de seguro contra acidentes pessoais cobrindo o risco de morte, pelo qual se atribuiu, verificado esse facto, determinada importancia a um terceiro, o herdeiro deste, quando ele tiver falecido ao mesmo tempo que o segurado, não tem legitimidade para demandar a seguradora a exigir aquela importancia, por ela, ou o direito de a pedir, não ter chegado a fazer parte da herança e não ser aplicavel o n. 2 do artigo 451 do Codigo Civil, onde so se contempla a hipotese de morte do herdeiro anterior a do segurado.