9751124 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9751124
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Incapacidade permanente parcial, Danos patrimoniais, Equidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021852
Nr Documento: RP199712159751124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d9376422e78190d8025686b00670a54
Sumário
I - A incapacidade parcial permanente que não impede que se continue a trabalhar é um dano patrimonial e deve, como tal, ser indemnizado. II - A indemnização por esse dano deve ser fixada com base na equidade. III - Nessa indemnização deve ter-se em conta a percentagem de incapacidade, o tipo de actividade exercida, a idade do lesado, o salário auferido e as características das sequelas sofridas.