9730839 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9730839
ACORDAO
Descritores: Denúncia de contrato, Arrendamento rural, Extinção, Litigância de má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022063
Nr Documento: RP199710029730839
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b8e2ea0506eb15108025686b006701ea
Sumário
I - Denunciado o contrato de arrendamento rural com a antecedência mínima de um ano, extingue-se a relação obrigacional impedindo a renovação ou continuação do mesmo contrato. II - Para haver condenação por litigância de má fé não basta a comprovação de falta de fundamento da pretensão ou da oposição, necessário se torna que com ela concorra a clara revelação de que a parte tem perfeita consciência dessa falta de fundamento.