015216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015216
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Isenção de contribuição predial, Isenção temporária
Sumário
No regime anterior ao actual Código da Contribuição Predial, se cada um dos pisos de uma moradia constituía uma habitação com o rendimento colectável inferior a 12000 escudos, era de conceder isenção temporária de contribuição predial relativamente a todo o prédio.