I- Não oferece hoje dúvida a possibilidade de se formular quesito em que se pergunte se a gravidez de que nasceu o investigante resultou de relações entre a mãe deste e o investigado.
II- Pode provar-se a paternidade biológica através de adequados exames laboratoriais.
III- Apresentando o investigado, segundo exame efectuado no Instituto de Medicina Legal, uma probabilidade de paternidade de 99,94%, significa isto, conforme tabela de Hummel, paternidade praticamente provada.
IV- Nestas circunstâncias, embora não provada a exclusividade do relacionamento sexual da mãe do menor com o pretenso pai, é de declarar a paternidade deste.