010538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 010538
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida exequenda, Pagamento em prestações
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Serralharia Jopir Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00030677
Nr Documento: SA219890531010538
Data de Entrada: 15/03/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e8730ff11b2dba4802568fc0037e718
Sumário
I - Em processo de execução a mesma divida exequenda so pode beneficiar uma vez do beneficio do pagamento em prestações. II - Os poderes conferidos ao juiz pelo artigo 163 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos são vinculados, salvo no que se refere ao numero de prestações e ao periodo de tempo em que ha certa liberdade, com respeito sempre, quer do numero total de prestações, quer do periodo maximo.