9420929 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9420929
ACORDAO
Descritores: Denúncia de contrato, Locatário, Doença grave, Doença mental, Ausência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013944
Nr Documento: RP199502079420929
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a9b8bbfe89a88ce8025686b0066a965
Sumário
I - Deve considerar-se como definitiva, levando à resolução do contrato de arrendamento para habitação, a doença mental tida como progressiva e irreversível de que padece a inquilina que mantem o locado fechado à cerca de três anos e vive num Lar para a 3ª idade onde lhe é prestada assistência.