045875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adérito Santos
Processo: 045875
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Incidente de habilitação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056617
Nr Documento: SA120011011045875
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c33927133ef92cd80256b3d0054cb8b
Sumário
I - A habilitação do adquirente ou cessionário, prevista no artigo 376° do Código de Processo Civil, supõe que a aquisição ou a cessão ocorreram na pendência da causa para a qual aquela é requerida. II - Assim, não é admissíveI a habilitação do adquirente de um imóvel, para prosseguir no recurso contencioso interposto pelo anterior proprietário contra deliberação camarária respeitante a pedido de informação prévia quanto à viabilidade de construção nesse mesmo imóvel, se a transferência de propriedade deste ocorreu em data anterior à interposição do recurso.