0053721 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0053721
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Acção de despejo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010619
Nr Documento: RL199112170053721
Indicações Eventuais: BRANDÃO PROENÇA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO PAG37 NOTA68. MENEZES CORDEIRO IN ROA 1986 T2 PAG507. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL.
Referência Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/20543ba39d73a92b8025680300019c0e
Sumário
Segundo o código civil e agora o RAU90, a resuloção do contrato de arrendamento urbano fundada na falta de cumprimento por parte do arrendatário tem que ser decretada pelo tribunal. Não deve ser julgado válida a transacção em acção de despejo em que as partes acordaram, onde se estabelece que se os RR não pagarem pontualmente as rendas vincendas, considerar-se-á rescindido automaticamente o contrato de arrendamento, podendo o autor requerer a passagem de mandado para execução imediata de despejo.