043491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 043491
ACORDAO
Descritores: Competência do tribunal central administrativo, Função pública, Recurso contencioso, Interposição do recurso
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048871
Nr Documento: SA119980225043491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d749f5684d50974802568fc0039d853
Sumário
Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), conhecer do recurso contencioso de anulação de indeferimento tácito imputado ao Ministro da Educação, relativo ao funcionalismo público, cuja petição deu entrada em 14 de Janeiro de 1998 (arts. 8, n. 1, 40, alínea b), e 114 do ETAF, na redacção do DL n. 229/96, de 29/11, art. 5, n. , deste diploma e Portaria n. 398/97, de 18/6).