9850985 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9850985
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra, Reparações urgentes, Dono da obra, Indemnização, Prazo de caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023847
Nr Documento: RP199810269850985
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98f25db37a2e96028025686b00671977
Sumário
I - O direito ao ressarcimento do despendido com a eliminação de defeitos da obra, levada a cabo pelo dono da obra directamente e sem autorização do tribunal, por se tratar de reparações urgentes e o empreiteiro não as ter realizado, está sujeito ao prazo de caducidade previsto no artigo 1224 do Código Civil.